Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul proíbe alimentação de gatos!

Gurizada, oi!
Ontem (22/12) estive no pátio do Arquivo Público do Estado do RS (que fica na Riachuelo, bem próximo da Praça da Matriz, ao lado do Teatro São Pedro e nos fundos da Assembléia Legislativa, centro de Porto Alegre).
Dona Laís, uma senhora idosa, que cuida (alimenta e castra) há quase uma década os gatos que vivem no pátio do local, foi proibida de alimentar os bichanos na última sexta-feita (18/12), pela diretora daquela instituição.
A diretora do Arquivo Público, sra. Rosane e sua vice, sra. Fátima, chavearam as passagens que a Dona Laís tinha àquele prédio público e colocaram dois cartazes enormes que ostentam, em letras garrafais:
"ATENÇÃO: POR FAVOR NÃO ALIMENTEM OS GATOS.
DESTA FORMA, EVITAREMOS POSSÍVEIS DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ELES ENTRAM NOS PRÉDIOS, SUJAM E ESTRAGAM OS DOCUMENTOS"
(tenho fotos desses cartazes, mas caso alguém queira verificar, eles estão afixados na entrada do Arquivo Público pela Praça da Matriz, ao lado do Teatro São Pedro, centro de Porto Alegre)
Dona Laís me ligou domingo (20/12) de noite, desesperada, pois não tinha mais como alimentar seus filhinhos de rua. Ela foi proibida de colocar comida nas escadarias do pátio do arquivo e os gatinhos não sobrem até a Praça da Matriz para se alimentar, pois muitos são bebês e o terreno no local é muito acidentado e íngrime - até mesmo para um gato.
A diretora e a vice falaram, para a Dona Laís, em EXTERMINAR OS GATOS, POIS ELES ESTRAGAM OS DOCUMENTOS PÚBLICOS. No entanto, meus caros, não vislumbro como isso possa ser verdade.

Estive pessoalmente no pátio do Arquivo Público (e não posso afirmar que minha presença no local tenha sido muito 'bem-vinda'), fui tentar resgatar, em vão, alguns daqueles anjos para que não morram de fome lá dentro.

Não sou médica veterinária, no entanto, tenho alguma experiência em resgates de gatos - são quase 15 anos lidando com eles - e posso afirmar pra vocês: os gatos que vivem no pátio do Arquivo Público do Estado do RS são ariscos demais e não chegam nem perto de onde haja quaisquer movimentos, mormente de seres humanos.
Ou seja: os gatos passam a 'quilômetros de distância' das pessoas e não chegam nem perto dos prédios públicos. Ficam escondidos nas obras do Complexo Multipalco do Teatro São Pedro e nos fundos da Assembléia Legislativa, não causam prejuízo algum nem aos prédios nem aos documentos públicos que lá estão. Não sujam nem estragam nada. Os gatos estão sendo, sim, vítimas de uma perseguição covarde.
Conforme relato da Dona Laís - que também faz, há uma década, um trabalho maravilhoso castrando, medicando e alimentando os gatos que vivem pátio do Museu Júlio de Castilhos, na Rua Duque de Caxias - , foi contatada a sra. esposa do vice-Prefeito de Porto Alegre (José Fortunatti), na Assembléia Legislativa, e essa limitou-se a indicar a Dona Laís como a responsável pela alimentação dos gatos. A Dona Laís, repito: uma senhora lúcida porém bastante idosa, que está visivelmente nervosa e sem saber o que fazer, pois não quer desobedecer uma 'regra imposta' pela Diretoria do Arquivo Público, mas não pode ver os gatos que cuida há anos morrerem de fome!
O abandono de animais e a proliferação das ninhadas é uma triste realidade na cidade de Porto Alegre. As Autoridades Municipais, é notório, não manifestam qualquer interesse no assunto. O pouco que é feito é resultado do somatório de esforço de ONGs, protetores voluntários e médicos veterinários parceiros que doam seu tempo e seu dinheiro em prol dos animais de rua, resgatando-os, castrando-os e encaminhando-os para adoção.
Existem sim, em nosso Município, muitos 'focos' de animais no mais completo abandono e sofrimento - além dos que vagam pelas ruas sedentos, famintos e, não raro, doentes e com dor. No entanto, não é proibindo a comunidade de dar água e comida para esses animais que irá se resolver essa situação.
Fiz fotos dos cartazes do pátio do Arquivo Público no meu celular, logo vou mandar pra vocês. Pra vocês e pro resto do mundo, pra imprensa principalmente. Porque a partir de hoje, em virtude de tudo que foi relatado, é forçoso concluir que a responsabilidade penal por todo e qualquer gato que for encontrado morto por envenenamento ou qualquer outro meio insidioso ou cruel, nas cercanias do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul, há de ser imputada à direção e vice-direção daquela instituição, nos termos da lei dos crimes ambientais (Lei Federal 9605/98), que prevê pena de prisão de três meses a um ano (detenção) para maus-tratos contra animais, podendo a pena ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal, além da multa.
Ajudas são, todas, muito bem-vindas: resgate dos animais, transporte, doação de castrações a baixo custo em clínicas veterinárias parceiras, fotos no local, reportagens, etc.
CONTO COM VOCÊS, GURIZADA!
um abraço triste mas sempre esperançoso,
Angel Brambilla
(51) 8446-4649

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