Projeto de lei que irá punir agressores de animais é analisado pela Câmara


05 de fevereiro de 2012 às 15:28

Após a mídia de todo país noticiar diversos casos sobre maus-tratos de animais, um projeto de lei que torna crime qualquer tipo de ação contra a vida, a saúde e a integridade física e/ou mental de cães e gatos está sendo analisado pela Câmara Federal. A proposta é de autoria do deputado paulistano Ricardo Trípoli e prevê uma pena de cinco a oito anos de prisão para quem provocar a morte de animais.

E a pena pode aumentar quando o crime contra animais for praticado de forma muito violenta, por exemplo, com o auxílio de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura, entre outras. Nestes casos, a pena passa a ser de seis a 10 anos de reclusão.

Além disso, caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas ou até mesmo pelo tutor ou responsável pelo animal, a pena pode ser duplicada. Já em casos de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pessoa tem a pena atenuada e esta passa a ser de três a cinco anos de detenção.

O texto ainda prevê reclusão de dois a quatro anos para quem deixar de prestar assistência ou socorro a animais que estiverem em vias públicos ou até em propriedade privada, em estado de perigo, e para aqueles que colocarem em risco a vida ou a saúde do mesmo.

Para aqueles que abandonarem seu cão ou gato ou promoverem luta entre cachorros, a pena é de até cinco anos. Já em casos da utilização de correntes, corda ou qualquer outro aparato similar para manter o animal abrigado em propriedade particular, a punição é de um a três anos de prisão. Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

A funcionária pública Maria Auxiliadora diz adorar cães e ter três em casa. Ela afirma que o animal é igual a um ser humano e também deve ser respeitado, por isso acredita que esta lei irá ampará-los e deve ajudar a reduzir o número de agressões contra animais. “É um absurdo isso que vem acontecendo com os animais, essa lei vai intimidar essas pessoas”, afirma.

Em Mato Grosso, por exemplo, um caso de crueldade chocou a população. Dois adolescentes invadiram uma propriedade rural e, além de destruir parte da casa, que era feita de madeira, ainda cortaram as duas patas de um cachorro filhote. O ato de vandalismo ocorreu no último dia 17, a três quilômetros do município de Tapurah. O cachorro sobreviveu ao sangramento e agora anda arrastando parte das patas traseiras, que não foram cortadas.

Outro caso que ganhou repercussão nacional ocorreu em Goiás no final do ano passado. Uma enfermeira de 22 anos agrediu até a morte um cachorro da raça Yorkshire. Filmado por um vizinho, seu ato foi parar na internet, causando indignação de toda a população e muita manifestação nas redes sociais. Nas imagens a mulher agride o cão na frente de uma criança. O animal chega a ser arremessado para o alto e preso dentro de um balde por mais de uma vez.

Autor do projeto, o deputado Trípoli acredita que este tipo de atitude se dá por conta do animal ser indefeso em relação ao homem. Para ele, a criminalização de atos de crueldade contra cachorros, gatos e todas as outras espécies se justifica pelo fato de que o início da prática criminosa e o desprezo pela vida do outro se inicia com a agressão contra indefesos. “Cães e gatos são dotados de sistema neurosensitivo, o que os torna receptivos a estímulos externos e ambientais e os sujeita à condição de vítima em casos de maus-tratos”, argumenta.

Atualmente, o projeto encontra-se nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e após análise ainda deve ser votado pelo Plenário.

Fonte: Diário de Cuiabá

Nota da Redação: Infelizmente, o projeto é falho e discriminatório porque aumenta apenas as penas para quem é violento com cães e gatos. Crueldades teríveis contra cavalos, coelhos, ovelhas etc. , permanecerão enquadrados no artigo 32 da lei 9605. Esperamos que esse projeto, que parece ter sido criado de forma oportunista, seja revisto.

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