Animal comunitário

Desde o dia 31 de julho desse ano existe uma Lei Estadual nº 13.193/09, de autoria do Deputado Carlos Gomes que reconhece LEGALMENTE a figura do animal comunitário, aquele que não tem um responsável, vive nas ruas, e é atendido pela comunidade - é o caso dos animais que vocês cuidam.
Além disso, segundo legislação federal, Decreto Federal 24.645/34, em seu artigo primeiro, fica determinado que "todos os animais existentes no país são tutelados do Estado". Ou seja.... os animais que vivem nas ruas são de responsabilidade do Poder Público. Atualmente, e por uma omissão histórica, existe um grande número de animais errantes, que o Governo não tem condições de atender. Todo aquele cidadão que cuida e trata desses animais está "ajudando" as autoridades e a própria comunidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi, meu nome é Thais e estou a favor da sua causa, estou precisando arrumar um lugar para um cachorro que vive perto da minha casa, mas está sendo maltratado.Já fiz a denúncia mas queria tirá-lo de lá.Preciso de ajuda.
Gostaria de saber como posso mandar um saco de ração por mês para ajudá-los.
Obrigado e por favor me ajude!!!